Portaria CAT-218, de 19-10-09 - DOE 20-10-09
Altera a Portaria CAT-80/09, de 27-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos,
a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,
28-B e 28-C da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313- Z10 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue oartigo 3º da Portaria CAT-80/09, de 27 de abril de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de novembro de 2009, exceto
o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
