Portaria CAT-191, de 22-09-09 - DOE 23-09-09
Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria
alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e
313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
“Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de outubro de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
