Altera a Portaria CAT-121/12, de 27-8-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B
e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y
e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-121/12, de 27 de agosto de 2012:
I - o parágrafo único do artigo 1º: “Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.” (NR);
II - o § 3º do artigo 2º: “§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 75-A ao Anexo Único da Portaria CAT-121/12, de 27 de agosto de 2012:
“
Item
Descrição das mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
75-A
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil
7608
44,53
” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.