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Portaria CAT 132, de 08-12-14 – DOE 09-12-14

Altera a Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011, que dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos Contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o XII do artigo 1º da Portaria CAT-141, de 30-09-2011:
“XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Posto Fiscal Avançado:
1 - Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS, municípios de Arujá - 188-0, Guarulhos - 336-0, Mairiporã - 433-9 e Santa Isabel - 616-6;
2 - Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Biritiba-Mirim - 215-0, Guararema - 331-1, Mogi das Cruzes - 454-6 e Salesópolis - 598-8;
3 - Posto Fiscal - PF-10-SUZANO, municípios de Ferraz de Vasconcelos - 305-0, Itaquaquecetuba - 379-7, Poá - 546-0 e Suzano - 672-5.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-GUARULHOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05-01-2015.