Portaria CAT 95, de 02-09-16 – DOE 03-09-16

Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, e a Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 585 do artigo 1º da Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011:
ITEM MUNICÍPIO / CÓDIGO NOME POSTO FISCAL DRT
585 671-3 Sumaré PF-10 - CAMPINAS DRT-05
” (NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011:
“IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10 - CAMPINAS, municípios de Campinas - 244-6, Cosmópolis - 276-8, Hortolândia - 748-1, Indaiatuba - 353-0, Monte Mor - 465-0, Paulínia - 513-7, Valinhos - 708-0 e Sumaré - 671-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11 - CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-5.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12 - AMERICANA, municípios de Americana - 165-0, Santa Bárbara D’Oeste - 606-3 e Nova Odessa - 482-0;
2) Posto Fiscal - PF-12 - LIMEIRA, municípios de Araras - 182-0, Artur Nogueira - 187-9, Cordeirópolis - 272-0, Engenheiro Coelho - 745-6, Iracemápolis - 362-1, Leme - 415-7, Limeira - 417-0 e Santa Cruz da Conceição - 610-5;
3) Posto Fiscal - PF-12 - PIRACICABA, municípios de Águas de São Pedro - 155-7, Capivari - 253-7, Charqueada - 266-5, Elias Fausto - 297-5, Mombuca - 457-1, Piracicaba - 535-6, Rio das Pedras - 588-5, Saltinho - 759-6, São Pedro - 651-8, Rafard - 569-1 e Santa Maria da Serra - 618-0.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05-09-2016.