Portaria CAT-02, de 14-01-14 – DOE 15-01-14

Altera a Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
I – no item 2.2 da coluna "Heineken" da TABELA 2. MARCAS HEINEKEN:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml
1,99
" (NR);
II – nos itens 3.1 e 3.3 da coluna "Schin no grau" da TABELA 3. MARCAS BRASIL KIRIN:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin no grau
3.1 Garrafa de vidro retornável  
de 361 a 660 ml
2,68
3.3 Lata  
Até 310 ml
1,08
" (NR);
III – no item 5.3 da coluna "DaDo Bier" da TABELA 5. OUTRAS MARCAS:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
DaDo Bier
5.3 Lata  
até 310 ml
1,40
Igual ou acima de 661 ml
3,80
" (NR);
IV – no produto "Saint Bier – todas", em embalagem de vidro não retornável (long neck) até 360 ml, da TABELA 6. CERVEJAS ESPECIAIS:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Embalagem
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
Saint Bier - todas
6,81


Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Cintra” na Tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Cintra
5.1 Garrafa de vidro retornável  
até 360 ml
1,23
de 361 a 660 ml
2,47
de 661 a 1000 ml
3,72
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml
1,08
de 271 a 310 ml
1,56
de 311 a 360 ml
1,63
de 361 a 660 ml
2,39
de 661 a 1000 ml
3,57
5.3 Lata  
até 310 ml
0,93
de 311 a 360 ml
1,18
de 361 a 660 ml
1,47
Acima de 660 ml  
” (NR).

Artigo 3° - Ficam acrescentadas as linhas “Therezópolis” e “Cerpa” na Tabela 6. CERVEJAS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Embalagem
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
vidro nãoRetornável(long neck)de 361 a 660 ml
descartável ou de vidro não retornável(long neck) de661 a 1000 ml
lata até 310 ml
lata de311 a360 ml
Lata de361 a660 ml
Therezópolis  
8,75
       
Cerpa
5,39
7,49
   
1,97
 
” (NR);

Artigo 4º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.1 e 5.3 da coluna “A Outra”, constante da TABELA 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
A Outra
5.1 Garrafa de vidro retornável  
de 361 a 660 ml
1,88
5.3 Lata  
até 310 ml
0,85
” (NR);

Artigo 5° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.