Portaria CAT-144, de 18-10-12 – DOE 19-10-12

Altera a Portaria CAT-137/12, de 28-9-2012, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-137/12, de 28-09-2012:
I - a tabela 4:
“4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Classic (Dillar’s)(20)
Convenção (21)
Don (22)
Funada (23)
Piracaia(24)
Poty (25)
4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM            
até 260 ml      
0,75
   
de 261 a 599 ml          
0,96
de 600 a 999 ml  
1,57
1,36
1,20
1,46
1,35
igual ou de mais 1000 ml            
4.2 VIDRO DESCARTÁVEL            
até 360 ml
1,63
 
1,23
     
de 361 a 660 ml            
4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL            
de 1301 a 1600 ml            
de 1601 a 2100 ml            
4.4 EMBALAGEM PET            
até 260 ml    
1,01
1,01
 
0,99
de 261 ml a 400 ml  
0,88
1,11
1,20
   
de 401 ml a 660 ml  
1,16
1,23
1,67
 
1,68
de 661 ml a 1200 ml
2,54
       
2,04
de 1201 ml a 1750 ml
2,74
   
2,14
 
2,31
de 1751 ml a 2499 ml  
2,00
2,60
2,57
2,17
2,77
de 2500 ml a 2749 ml            
igual ou mais de 2750 ml          
3,55
4.5 LATA            
até 360 ml
1,77
       
1,27
de 361 a 660 ml            
”(NR);
II - o item 6.4 da tabela 6:
6.4 EMBALAGEM PET                
até 260 ml  
1,05
     
1,05
 
0,98
de 261 ml a 400 ml      
1,17
 
1,21
   
de 401 ml a 660 ml
1,29
1,56
 
1,46
     
1,47
de 661 ml a 1200 ml          
1,62
   
de 1201 ml a 1750 ml              
2,13
de 1751 ml a 2499 ml
2,31
2,68
2,48
2,78
1,95
2,59
2,40
2,55
de 2500 ml a 2749 ml                
igual ou mais de 2750 ml                
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-10-2012.