Portaria CAT - 121, de 27-12-05 - DOE 29-12-05
Altera Portaria CAT-63, de 15-8-2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-31, de 28 de abril de 2005, que disciplina
a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, considerando que o referido regime contempla a suspensão de ICMS
no desembaraço aduaneiro de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, conforme previsto no artigo 450-C do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando, finalmente, a possibilidade de
obtenção de visto em Guias para Liberação de importações por meio eletrônico, conforme disciplina constante na Portaria CAT-63, de
15 de agosto de 2002, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002:
I - o § 6º ao artigo 9º:
"§ 6º - O deferimento eletrônico do visto na Guia para Liberação de que trata o § 4° também poderá ser concedido nas importações de matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida
por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e cujo lançamento do ICMS incidente nas importações esteja suspenso, observada a condição estabelecida
no parágrafo único do artigo 450-C do referido Regulamento do ICMS." (NR);
II - a seguinte expressão ao item 4.4.b do Anexo III:
"- Regime Especial - Proc. nº ....., Art.450-C do RICMS - Portaria CAT-31/05" (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.