Portaria CAT-115, de 27-07-10 - DOE 28-07-10

Altera a Portaria CAT-178/2009, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18.1 do Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:

“18.1 - Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8451.21.00 32,01 ” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.