Portaria CAT - 108, de 21-11-05 - DOE 22-11-05

Altera a Portaria CAT-28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências

Alteração dada pela Port. CAT 03/06

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-4, de 5 de outubro de 2005, que altera o regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, aprovado pelo Ajuste SINIEF-19/89, de 22 de agosto de 1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 7º da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

"XVI - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais." (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

I - as alíneas "d" e "e" do artigo 4º;

II - os incisos I e II do artigo 9º;

III - o § 1º do artigo 10;

IV - o artigo 11;

V - os anexos IV e V.

Redação dada pela Port. CAT 03/06, efeitos a partir de 14/01/2006:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Redação anterior, efeitos até 13/01/2006:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.