Portaria CAT-3, de 12-01-06 - DOE 14-01-06
Altera o prazo de vigência da Portaria CAT 108, de 21-11-2005, que alterou a Portaria CAT 28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento
de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/05, de 16-12-05, aprovado
pelo Decreto 50.438, de 28-12-05, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Portaria CAT 108, de 21 de novembro de 2005:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.