DECRETO Nº 69.207, DE 23-12-24 – DOE 26-12-24


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Anexo I:
a)
o § 7º do artigo 36:
"§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)
b) o parágrafo único do artigo 123:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)
c) o parágrafo único do artigo 140:
“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)
II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.