DECRETO Nº 65.731, DE 28-05-21 – DOE 29-05-21

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução SFP nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 13 de junho de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 13 de junho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021.

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
A aferição dos índices relacionados à evolução da epidemia no Estado, nos últimos dias, confirmou o efeito positivo das medidas restritivas adotadas durante a fase de transição, de modo uniforme e transversal, na totalidade do território estadual.
Com a detecção de nova variante do SARS-CoV-2, denominada “p-4”, circulante em alguns municípios paulistas, este Centro enfatiza a necessidade de manter-se cautela quanto a qualquer alteração no grau de restrição das medidas ora em vigor.
Nesse sentido, por segurança e seguindo a máxima precaução possível no enfrentamento da pandemia, este Centro propõe que seja estendida a atual fase de transição na totalidade do território estadual, por mais alguns dias, enfatizando as recomendações de desestimular a circulação de pessoas entre 21h e 5h e de restringir a ocupação máxima de espaços de acesso ao público a até 40%, a fim de evitar aglomerações.
Mais uma vez, como este Centro sempre faz questão de destacar, essencial que sejam rigorosamente observadas as medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.


ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021
Medidas Transitórias
18 DE ABRIL A 23 DE ABRIL
24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL
1º DE MAIO A 9 DE MAIO
08 DE MAIO A 23 DE MAIO
24 DE MAIO A 31 DE MAIO
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletiva
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
 
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
 
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 11h e 19h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 20h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 21h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 21h
 
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 11h e 19h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 20h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 21h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 21h
 
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 21h
 
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 19h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 21h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 21h
ATÉ 25% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 30% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 40% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA