DECRETO Nº 65.716, DE 21-05-21 – DOE 22-05-21

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de maio de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.
REVOGADO PELO DECRETO 65.731/21, VIGORANDO EM 1º DE JUNHO DE 2021

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de maio de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 24 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021.

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
No último mês observou-se a estabilização da curva de contágio por COVID-19, possivelmente resultante da adoção de medidas de restrição de modo uniforme no território estadual, somada ao avanço da imunização de pessoas em maior risco de hospitalização e evolução a óbito. A homogeneidade das medidas restritivas parece ter contribuído também para a assimilação dos protocolos sanitários preventivos pela população paulista como um todo.
Considerando que, em algumas áreas, notou-se uma discreta elevação do número de novos casos nos últimos dias, este Centro recomenda a extensão das medidas restritivas atualmente em vigor até o fim deste mês de maio, em especial a manutenção da recomendação de restrição da circulação de pessoas para desempenho de atividades não essenciais no período noturno, entre 21h e 5h.
Por outro lado, considerando a já mencionada apropriação dos protocolos sanitários preventivos pela população e pelos setores econômicos, é possível seguir com cautela com a gradual retomada das atividades, recomendando-se que a ocupação de espaços de acesso ao público limite-se a no máximo 40%.
Destaque-se, mais uma vez, a importância da rigorosa observância de medidas não farmacológicas em todo o Estado, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.
São Paulo, 20 de maio de 2021

ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021
Medidas Transitória
18 DE ABRIL A 23 DE ABRIL
24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL
1º DE MAIO A 9 DE MAIO
08 DE MAIO A 23 DE MAIO
24 DE MAIO A 31 DE MAIO
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletiva
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
 
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
 
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 11h e 19h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 20h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 21h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 21h
 
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 11h e 19h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 20h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 21h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: Atendimento presencial entre 6h e 21h
 
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 21h
 
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 19h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 21h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 21h
ATÉ 25% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 30% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 40% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA