Decreto nº 58.475, DE 22-10-12 – DOE 23-10-12

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei 6.374/89,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo 581-A:
"a) não poderão ter parcelas postergadas;" (NR);
II - o artigo 583:
"Artigo 583 - A data de vencimento das parcelas subsequentes à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela." (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 579;
II - do artigo 581-A:
a) o inciso II;
b) o § 2º.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 425-2012
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que modifica o Regulamento do ICMS - RICMS no que se refere a parcelamento de débitos fiscais. A minuta altera os artigos 581-A e 583 e revoga o artigo 579, com o objetivo de ajustar o RICMS à nova sistemática de parcelamento adotada neste Estado, que, dentre outras regras, não mais prevê a repactuação do parcelamento, bem como não mais considera como único parcelamento os pedidos protocolizados no mesmo ato.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.