LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
CAPÍTULO V - DO PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL

REVOGADO O ARTIGO 579, PELO DECRETO 58.475/12, EFEITOS A PARTIR DE 23-10-12:

Alteração dada pelo Dec. 46.529/02
Redação anterior do Artigo 579, efeitos até 22-10-12:

Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Decreto 46.529/02, efeitos a partir de 22-12-2001:
Artigo 579 - Os pedidos protocolizados no mesmo ato constituirão um único parcelamento.
Redação original, efeitos até 21-12-2001:
Artigo 579 - Os pedidos protocolados no mesmo ato constituirão um único parcelamento.


Legislação de apóio:
Dec. 46.529/02, art. 4º
Consultar a Resol. Conj. SF/PGE nº 02/12