Decreto nº 57.143, DE 18-07-11 – DOE 19-07-11

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/05 e nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.” (NR);

II - o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:
“Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de “jerked beef”.” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 355-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta inclui o § 2º ao artigo 144 do Anexo I e o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, para dispor que a isenção e a redução da base de cálculo previstas nos referidos dispositivos também se aplicam ao “jerked beef”.
A medida tem por objetivo afastar eventual dúvida quanto ao enquadramento do produto nos referidos benefícios, à vista dos diferentes entendimentos havidos sobre essa matéria.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.