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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 33 - A apuração prevista no artigo 84 deste Regulamento, até 31 de dezembro de 1995, será efetuada no último dia de cada mês (Lei n° 6.374/89, artigos 48, parágrafo único, e 49). (Acrescentado pelo inciso I do art. 2° do Decreto 39.668, de 13-12-94 - DOE 14-12-94)

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