Convênio ICMS 26, de 22-03-96 - DOU de 27-03-96

Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de contratos de opções e dá outras providências.

REVOGADO PELO CONVÊNIO ICMS 156/15, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÁO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA PUBLICAÇÃO.

Ratificação nacional: DOU de 16-04-96
Prorrogado até 30-04-00 pelo Conv. ICMS 05/99.
Alterado pelos Conv. ICMS:11/98 e 87/96.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Estende as disposições do Convênio ICMS 49, de 28 de junho de 1995, às operações de compra e venda de produtos agrícolas, promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico, previstos em legislação específica.

Redação dada ao "caput", pelo Conv. ICMS 11/98, efeitos a partir de 26-03-98.
Cláusula segunda - Será concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar as operações previstas na cláusula anterior. Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 87/96, de 13-12-96, efeitos até 25-03-98:
Cláusula segunda - As operações relacionadas com o mercado de opções serão efetuadas sob a mesma inscrição utilizada no Cadastro de Contribuintes da CONAB/PGPM.
Redação original:
Cláusula segunda - Será concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar as operações previstas na cláusula anterior.


Parágrafo único - As notas fiscais que acobertarão as operações de contrato de opções obedecerão à legislação de cada unidade da Federação.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de março de l996.