CONVÊNIO ICMS 38, DE 04-04-03, DOU de 11-04-03

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16/04/99 e o Convênio ICMS 140/02 , de 13/12/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º e 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados conforme segue:

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva

Álcool hidratado

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

       

7%

12%

   

RS

52,74%

103,66%

34,51%

66,80%

57,83%

9,96%

32,48%

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

RS

98,10%

164,14%

29,05%

46,65%

105,31%

133,30%

30,70%

57,47

-

RO

78,42%

137,90%

34,75%

62,35%

80,68%

105,32%

29,76%

58,34%

-

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

98,10%

164,14%

29,05%

46,65%

105,31%

133,30%

-

-

Cláusula segunda - Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados conforme segue:

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

104,77%

173,03%

251,14%

323,07%

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP Óleo

Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

169,03%

258,70%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

-

-

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

91,41%

155,21%

15,01%

38,57%

ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

G L P

Óleo Combustível

 

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

148,25%

231,00%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

36,71%

64,71%

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

156,61%

242,15%

267,30%

342,53%

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

G L P

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

237,13%

349,50%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

-

-

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

G L P

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

169,03%

258,70%

39,44%

58,45%

105,31%

133,30%

 

 

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

G L P

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

148,25%

231,00%

50,46%

70,98%

105,32%

133,31%

 

 

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

G L P

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RS

237,13%

349,50%

62,57%

84,74%

145,48%

178,95%

 

 

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Álcool hidratado

 

Internas

Interestaduais

   

7%

12%

RS

46,53%

87,27%

77,20%


Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Paraná, no tocante às margens de valor agregado de que trata o Convênio ICMS 06/03, a partir do dia 21 de fevereiro de 2003 até a entrada em vigor daquele convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.