CONVÊNIO ICMS 01/03, de 17-01-2003 - DOU 23-01-2003

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Aprovado pelo Decreto nº 47.626, de 05/02/03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Interestaduais

Internas

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PE

22,32%

63,10%

36,36%

69,08%

59,99%

16,28%

40,15%

SP

70,19%

126,92%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

TO

21,78%

62,37%

39,01%

72,37%

63,10%

13,34%

36,55%

 

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Òleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

BA

60,03%

119,22%

11,70%

41,39%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

ES

70,58%

127,44%

99,65%

126,87%

88,94%

127,64%

-

-

156,63

PE

70,65%

127,53%

33,76%

63,12%

118,11%

147,85%

30,00%

57,00%

192,13%

SP

70,19%

126,92%

32,32%

50,36%

103,01%

130,70%

-

-

-

TO

68,51%

124,68%

15,79%

39,51%

53,94%

85,47%

36,54%

64,50%

30%

 

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

BA

166,72%

265,37%

86,16%

135,65%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

ES

70,58%

127,44%

99,65%

126,87%

88,94%

127,64%

41,17%

88,23%

PE

70,65%

127,53%

33,76%

63,12%

118,11%

147,85%

48,31%

85,17%

SP

70,19%

126,92%

32,32%

50,36%

103,01%

130,70%

40,76%

87,67%

TO

190,27%

277,52%

116,28%

129,49%

66,05%

92,53%

174,30%

230,48%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e álcool anidro

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

113,67%

208,89%

13,80%

38,79%

 

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

131,67%

208,89%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

-

-

 

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e álcool anidro

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

113,26%

184,35%

15,15%

40,43%

ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

113,26%

184,35%

54,27%

75,30%

104,35%

132,22%

-

-

 

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e álcool anidro

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

190,31%

287,08%

19,11%

45,25%

 

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Òleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

190,31%

287,08%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

-

-

 

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

131,67%

208,89%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

40,76%

87,69%

 

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

113,26%

184,35%

54,27%

75,30%

104,35%

132,22%

43,36%

91,14%

 

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

SP

190,31%

287,08%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 11 de janeiro de 2003 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam os Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.