- COMUNICADOS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO -
- Ano de 1998 -

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Com. DA 01, de 29-12-98 Com. DA 02, de 29-12-98 Com. DA 03, de 29-12-98
















Comunicado DA 01/98, de 29-12-98 - DOE de 31-12-98

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999.
O responsável pela Diretoria de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999, é de R$ 8,51.















Comunicado DA 02/98, de 29-12-98 - DOE de 31-12-98

Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999.
O responsável pela Diretoria de Arrecadação divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999.

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 02/98
ANO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO

82

0,00585298

0,00557426

0,00530883

0,00505603

0,00479245

0,00454262

0,00430579

0,00406207

0,00379633

0,00354798

0,00331586

0,00311349

83

0,00292346

0,00275798

0,00258480

0,00237138

0,00217557

0,00201442

0,00186867

0,00171437

0,00158007

0,00144299

0,00131539

0,00121346

84

0,00112775

0,00102710

0,00091460

0,00083145

0,00076350

0,00070111

0,00064204

0,00058208

0,00052630

0,00047630

0,00042299

0,00038489

85

0,00034831

0,00030934

0,00028070

0,00024907

0,00022273

0,00020247

0,00018540

0,00017228

0,00015925

0,00014597

0,00013392

0,00012051

86

0,00010631

0,00009147

0,07998120

0,08007151

0,07945103

0,07835374

0,07737067

0,07646002

0,07519661

0,07392286

0,07254902

0,07023770

87

0,06547665

0,05605322

0,04685865

0,04091936

0,03382891

0,02740476

0,02322028

0,02253290

0,02118549

0,02004664

0,01836109

0,01627182

88

0,01425604

0,01223580

0,01037274

0,00894124

0,00749601

0,00636443

0,00532454

0,00429260

0,00355760

0,00286881

0,00225447

0,00177629

89

1,37925446

0,81047619

0,78216912

0,73743501

0,68739903

0,62527553

0,50117786

0,38929552

0,30049435

0,22103896

0,16062665

0,11357267

90

0,07396141

0,04737780

0,02742065

0,01940884

0,01940884

0,01841792

0,01680291

0,01516664

0,01371541

0,01215367

0,01068827

0,00916345

91

0,00767524

0,00638486

0,00522804

0,00469678

0,00438134

0,00412518

0,00387620

0,00349696

0,00308526

0,00269573

0,00225095

0,00178544

92

0,00141338

0,00113862

0,00093171

0,00078135

0,00063814

0,00052454

0,00042902

0,00035329

0,00029268

0,00023678

0,00018835

0,00015328

93

0,00012395

0,00009930

0,00007859

0,00006147

0,00004859

0,00003844

0,00002957

0,02275097

0,01728621

0,01303376

0,00971483

0,00705598

94

0,00514974

0,00376612

0,00277337

0,00193765

0,00133871

0,00090954

1,69860279

1,63969171

1,57592593

1,55009107

1,52236136

1,47743056

95

1,44482173

1,44482173

1,44482173

1,38599349

1,38599349

1,38599349

1,29331307

1,29331307

1,29331307

1,22976879

1,22976879

1,22976879

96

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

97

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

98

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

99

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

OBS.:1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) na moeda vigente.

2) VALORES ORIGINAIS:
- até 27/02/86, CRUZEIROS, - de 28/02/86 a 15/01/89, CRUZADOS, - de 16/01/89 a 15/03/90, CRUZADOS NOVOS, - de 16/03/90 a 31/07/93, CRUZEIROS, - de 01/08/93 a 30/06/94, CRUZEIROS REAIS, - após 30/06/94, REAIS.















Comunicado DA 03/98, de 29-12-98 - DOE de 31-12-98

O responsável pela Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 41.762, art. 1º, inciso II, de 30/04/97 (DOE de 1/5/97), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00 desde que não exigida pelo consumidor.