O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/01, celebrado em 6 de julho de 2001, e considerando que sua implementação na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que ficam prorrogados, no período entre 1º de agosto de 2001 e 30 de abril de 2002, os seguintes benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários, conforme dispositivos correspondentes do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
1 - isenção para as operações internas - artigo 41 do Anexo I;
2 - redução de base de cálculo nas saídas interestaduais - artigos 9º e 10 do Anexo II.
Na hipótese de não ocorrer a ratificação nacional do Convênio ICMS-58/01 em virtude de rejeição, o
contribuinte deverá emitir, até 31 de agosto de 2001, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no
inciso IV do artigo 182 do Regulamento do ICMS.