Comunicado CAT - 102/00, de 23-8-2000 - DOE 24-08-2000

Esclarece sobre a prorrogação de prazo para pagamento de débito fiscal previsto no artigo 1º do Decreto 44.970, de 19.6.2000, e para protocolizar pedido de parcelamento previsto no artigo 1º do Decreto nº 44.971, de 19.6.2000

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a celebração do Convênio ICMS-49/00, no dia 17 de agosto de 2000, em Brasília-DF, trazendo alterações nos prazos previstos nos Convênios ICMS-31/00 e 36/00, comunica que:

1 - o pagamento integral do imposto na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 44.970, de 19 de j unho de 2000, poderá ser efetuado até 31 de outubro de 2000;

2 - o pedido de parcelamento a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, poderá ser protocolizado até 31 de outubro de 2000.

Comunica, outrossim, que o mencionado Convênio ICMS-49/00, nos termos da Lei Complementar 24/75, depende de ratificação nacional, após o que tais alterações serão inseridas na legislação paulista, por meio de decreto.