AJUSTE SINIEF 04/98, de 19-06-98 - DOU 29-06-98

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

"64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada
Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul
CEP 74.083-900 - Goiânia - GO"

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998