AJUSTE SINIEF 4, DE 02-04-2004 - DOU 08-04-04
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21-04-04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas
de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do
Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial.".
Clausula segunda - Fica revogado o Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.