AJUSTE SINIEF 13, DE 12-12-2003 - DOU 17-12-03

Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30-12-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:

ANEXO V

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

 

3

OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda

02.575.829/0001 48

Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ

 

4

VASP Viação Aérea São Paulo S/A

60.703.923/0001 31

Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP


Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.