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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE VISTA

  • Artigo 621 - A abertura de vista para manifestação do interessado por determinação de autoridade administrativa será feita pelo prazo de 10 (dez) dias, contado na forma dos §§ 4º e do artigo 602 (Lei 6.374/89, art. 94).

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