AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE VISTA
Artigo 621 - A abertura de vista para manifestação do interessado por determinação de
autoridade administrativa será feita pelo prazo de 10 (dez) dias, contado na forma dos
§§ 4º e 5º do artigo 602 (Lei 6.374/89, art. 94).
