
LEI 6.374 (1º-3-89)
TITULO V - Das Penalidades
Revogado o Artigo 94, pelo artigo 78 da Lei 10.10.941, de 25-10-01 - DOE 26-10-01,
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sétimo mês subseqüente:
Artigo 94
- As normas aplicáveis ao processo fiscal serão estabelecidas em regulamento,
permanecendo em vigor as que não conflitarem com esta lei.
