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LEI 6.374 (1º-3-89)
TITULO V - Das Penalidades Revogado o Artigo 94, pelo artigo 78 da Lei 10.10.941, de 25-10-01 - DOE 26-10-01, entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sétimo mês subseqüente:
Artigo 94 - As normas aplicáveis ao processo fiscal serão estabelecidas em regulamento, permanecendo em vigor as que não conflitarem com esta lei.

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