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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO

  • Artigo 42 - Na falta do preço a que se refere o inciso VII do artigo 39, a base de cálculo é o valor corrente do serviço (Lei 6.374/89, art. 27).

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