AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 42 - Na falta do preço a que se refere
o inciso VII do artigo 39, a base de cálculo é o
valor corrente do serviço (Lei 6.374/89, art. 27).
