AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
Artigo 213 - O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se a escrituração
dos valores relacionados com o Imposto sobre Produtos Industrializados, que se fará nos termos da
legislação própria (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 77).