LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA)
Alteração dada pelo Decreto nº: 65.255/20.
Acrescentado pelo Decreto 62.723/17, efeitos a partir de 28-07-17:
Artigo 171 - Operações de saídas de mercadorias identificadas como “materiais de referência”, realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A – IPT, inscrito no CNPJ sob o número 60.633.674/0001-55 (Convênio ICMS-26/2017).
§ 1º - As mercadorias beneficiadas com a isenção são os “materiais de referência” relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-26/2017, de 7-4-2017, que são as substâncias ou artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibração de equipamentos, no acompanhamento e na avaliação de operadores, no controle e atribuição de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-26/2017, de 7-4-2017.
Acrescentado o § 3º, pelo Decreto nº: 65.255/20, efeitos a partir de 15-01-21:
§ 3º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento.