LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(OBRAS DE ARTE)
Alteração dada pelo Dec.:
55.790/10
Acrescentado pelo inciso I do art. 1º do Dec. 51.618/07, efeitos a partir de 1º/02/07:
Artigo 128 - Saída de obras de arte, decorrente de operações realizadas pelo próprio
autor (Convênio ICMS-59/91, cláusula primeira, "caput").
Acrecentado pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 55.790/10,
efeitos a partir de 01/01/11:
Parágrafo único - O benefício previsto no “caput” aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (Convênio ICMS-56/10).