LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(LEITE PASTEURIZADO)


Alterações dadas pelos Decretos nºs: 66.391/21; 65.573/21 e 65.255/20.
Artigo 43 - Saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final (Convênio ICM-25/83, cláusulas primeira, na redação do Convênio ICMS-36/94, e segunda, Convênios ICM-10/84, cláusula primeira, ICM-19/84, cláusula primeira, ICMS-43/90, e ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 6).

Renuemerado de parágrafo único para § 1º, pelo Decreto nº: 65.255/20, efeitos a partir de 15-01-21:
§ 1º -
Na saída beneficiada com a isenção prevista neste artigo:

1 -
não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo a essa operação;

2 -
ficará dispensado o pagamento do imposto eventualmente diferido quando a operação estiver abrangida por este benefício;

3 -
a adição de suplemento medicamentoso ao leite não descaracterizará a aplicação da isenção.
Redação anterior do parágrafo único, efeitos até 14-01-21:
Parágrafo único - Na saída beneficiada com a isenção prevista neste artigo:
1 - não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo a essa operação;
2 - ficará dispensado o pagamento do imposto eventualmente diferido quando a operação estiver abrangida por este benefício;
3 - a adição de suplemento medicamentoso ao leite não descaracterizará a aplicação da isenção.


REVOGADO O § 2º, PELO DECRETO 66.391/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-22
Redação anterior acrescentando o § 2º, pelo Decreto nº: 65.255/20, efeitos a partir de 15-01-21 até 31-12-21:
§ 2º - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento.


REVOGADO O § 3º, PELO DECRETO 66.391/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-22
Redação anterior acrescentando o § 3º, pelo Decreto nº: 65.573/21, efeitos a partir de 1º de abril de 2021 até 31-12-21:
§ 3º - No período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não se aplica o disposto no § 2º.