LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS OU GASOSOS, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, OU LUBRIFICANTES
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS
Alteração dada pelo Decreto nº: 57.971/12
Redação dada pelo inciso II do art. 1º do Dec. 57.971/04,
vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia após a data da publicação:
Artigo 411-A - O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente, quando destinado a fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante.
Redação anterior acrescentada pelo inciso I do art. 3º do Dec. 48.920/04,
efeitos a partir de 03/09/2004:
Artigo 411-A - O diferimento previsto no artigo 411
também se aplica às saídas internas de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou
contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal
competente, quando destinado à fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria prima na sua produção.