LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Acrescentada a SEÇÃO XV-G, pelo Decreto nº 66.396/21, efeitos a partir de 01-01-22:
SEÇÃO XV-G - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE ÔNIBUS
Acrescentado o artigo 395-R, pelo Decreto nº 66.396/21, efeitos a partir de 01-01-22:
Artigo 395-R - O diferimento e a suspensão previstos, respectivamente, nos artigos 395-P e 395-Q:
I - não se aplicam a contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional";
II - ficam condicionados:
a) a que o contribuinte esteja em situação regular perante os órgãos ambientais competentes;
b) à utilização, preferencialmente, da infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado;
c) a que as mercadorias importadas sejam desembaraçadas neste Estado.";