LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Redação dada a SEÇÃO IV, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO OU À GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA BIOMASSA
Redação anterior dada a SEÇÃO IV, efeitos até 28-02-15:
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS

SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO

Alteração dada pelo Decreto nº: 61.104/15.

Acrescentado pelo art. 1º do Dec. 53.158/08, efeitos a partir de 24/06/08:

Artigo 346-A - Fica diferido o lançamento do imposto incidente nas saídas das seguintes mercadorias, com destino a empresa geradora de energia termoelétrica, para o momento em que ocorrer a saída da energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional, observado o disposto no Anexo XVIII deste regulamento (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, e § 10).

Redação dada ao inciso I, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
I -
bagaço e torta de filtro resultantes da fabricação de açúcar, álcool ou melaço;
Redação anterior dada ao inciso I, efeitos até 28-02-15:
I - subprodutos da moagem de cana-de-açúcar;


Redação dada ao inciso II, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
II -
palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias-primas indicadas no item 1 do § 4º do artigo 345;
Redação anterior dada ao inciso I, efeitos até 28-02-15:
II - quaisquer compostos de origem orgânica utilizados como combustível na produção de energia elétrica;


III -
água ou vapor d'água.