LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBSEÇÃO VIII - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO
Alteração dada pelo Dec.: 52.858/08
Redação dada pelo inciso IV do art. 1º do
Decreto 52.858/08, efeitos a partir de 03/04/08:
Artigo 282-A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá observar o prazo de recolhimento previsto
no § 4° do artigo 277.
Redação anterior acrescentada pelo inciso X do art. 2º do
Decreto 52.104/07, efeitos a partir de 30/08/07 até 02/04/08:
Artigo 282-A - Os valores totalizados na forma do § 3º do artigo 277 serão
recolhidos por guia de recolhimentos especiais no mesmo prazo previsto para sua totalização.
