SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

CAPÍTULO 24 - FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

2401

FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO)

2401.10

-Fumo (tabaco) não destalado

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

NT

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

NT

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

NT

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco

NT

2401.10.90

Outros

NT

2401.20

-Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

NT

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

NT

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

NT

2401.20.40

Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley

NT

2401.20.90

Outros

NT

2401.30.00

-Desperdícios de fumo (tabaco)

NT

   

2402

CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS

2402.10.00

-Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)

30

2402.20.00

-Cigarros contendo fumo (tabaco)
Ver Ato Declaratório 44/99
Ver Instrução Normativa SRF 60/99
Ver Decreto Federal nº 3.070

330

 

Ex 01 Feitos à mão

30

2402.90.00

-Outros

30

 

Ex 01 Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão

330
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

365,63

   

2403

OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) "HOMOGENEIZADO" OU "RECONSTITUÍDO"; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO)

2403.10.00

-Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção
Ver Ato Declaratório nº 40, de 30-05-2000
Ver Ato Declaratório nº 47, de 23-06-2000

30

 

Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

Ex 01 Picado, desfiado, migado ou em pó

0

 

Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

Ex 02 Em corda ou em rolo

0

2403.9

-Outros

 

2403.91.00

--Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"

30

2403.99

--Outros

2403.99.10

Extratos e molhos

30

2403.99.90

Outros

30