SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 24 - FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2401 |
FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO) |
|
2401.10 |
-Fumo (tabaco) não destalado |
|
2401.10.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.10.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.10.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
NT |
2401.10.40 |
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco |
NT |
2401.10.90 |
Outros |
NT |
2401.20 |
-Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.20.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.20.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
NT |
2401.20.40 |
Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley |
NT |
2401.20.90 |
Outros |
NT |
2401.30.00 |
-Desperdícios de fumo (tabaco) |
NT |
|
||
2402 |
CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS |
|
2402.10.00 |
-Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco) |
30 |
2402.20.00 |
-Cigarros contendo fumo (tabaco) |
330 |
Ex 01 Feitos à mão |
30 |
|
2402.90.00 |
-Outros |
30 |
Ex 01 Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão |
330 365,63 |
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||
2403 |
OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) "HOMOGENEIZADO" OU "RECONSTITUÍDO"; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO) |
|
2403.10.00 |
-Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção |
30 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00 Ex 01 Picado, desfiado, migado ou em pó |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00 Ex 02 Em corda ou em rolo |
0 |
|
2403.9 |
-Outros |
|
2403.91.00 |
--Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído" |
30 |
2403.99 |
--Outros |
|
2403.99.10 |
Extratos e molhos |
30 |
2403.99.90 |
Outros |
30 |