Resolução SF-96, de 04-10-10 - DOE 05-10-10
Designa os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 67/18, EFEITOS A PARTIR DE 06-05-18
Alterações dadas pelas Resoluções SF nº: 115/17 e 43/15.
O Secretário da Fazenda, em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar n º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010,
RESOLVE:
Redação dada ao artigo 1º, pela Resol. SF 115/17, efeitos a partir de 15-12-17:
Artigo 1º - Artigo 1º - Os servidores membros integrantes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e algumas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda, modificam-se como segue:
I - Como membros titulares:
1. Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2 - DRH
2. Elisabete Esteves dos Reis, RG 22.178.757-4 - DRH
3. Silvana Maria Gonzalez Aquino, RG 5.173.484-9 - GS
4. José Antonio Xavier, RG 8.503.413-7 - DCA
5. Marcia Karina Keiko Suzuki, RG 26.310.886-7 - CAF
6. Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2 - CAT
7. Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3 - CCE
8. Orlando Justino de Sousa, RG 14.026.826-1 - CSTC
9. Roberta Inocêncio Borba Ferreira Domingues, RG 43.539.462-9 - CGP
II - Como membros suplentes:
1. Gisele Luiz, RG 45.061.906-0 - DRH
2. Cristina Ishihara Sasaki, RG 43.693.085-7 - DRH
3. Eleusa de Amorim, RG 12.724.734-8 - GS
4. William Lopes Pipolo, RG 34.316.949-6 - DCA
5. Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414-6 - CAF
6. Miriam Rodrigues de Almeida, RG 8.216.702-3 - CAT
7. Cristiane Maria Marques Cardoso, RG 19.659.519-8 - CCE
8. Juliana Mantovani Rossi, RG 40.689.170-9 - CSTC
9. Érica Sanches, RG 18.252.184-9 - CGP
Redação anterior dada ao artigo 1º, pela Resol. SF 43/15, efeitos a partir de 29-07-14:
Artigo 1º - Designar os servidores adiante relacionados para integrarem como membros titulares a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CEAD da Secretaria da Fazenda, sob a presidência do primeiro, e em seus impedimentos, por seus suplentes.
I - Como membros titulares:
1. Alessandra Curriel RG 22.945.747-2 DRH
2. Rosana Oliveira Santos RG 21.415.188-8 DRH
3. Tania Maria Conte RG 14.581.352-6 GS
4. José Antonio Xavier RG 8.503.413-7 DCA
5. Marcia Karina Keiko Suzuki RG 26.310.886-7 CAF
6. Rita Valéria Fernandes Vala RG 11.941.739-X CAT
7. Abigail Maria do Amaral RG. 27.349.047-3 CCE
8. Ronald Eduard Kyrmse RG 9.616.098-6 CTG
9. Orlando Justino de Sousa RG 14.026.826-1 CGA
II - Como membros suplentes:
1. Leiliana Oliveira Beloto Okazaki RG 22.877.837-2 DRH
2. Carlos Avelino da Silva RG 24.484.063-5 DRH
3. Eleusa de Amorim RG 12.724.734-8 GS
4. William Lopes Pipolo RG 34.316.949-6 DCA
5. Francisco Prieto Gil RG 13.649.414-6 CAF
6. Lúcia Ayako Sassaki RG 11.468.354-2 CAT
7. Cristiane Maria Marques Cardoso RG. 19.659.519-8 CCE
8. Juliana Mantovani Rossi RG 40.689.170-9 CTG
9. Érica Sanches RG 18.252.184-9 CGA
REVOGADO O ARTIGO 1º, PELA RES. SF 09/11, EFEITOS ATÉ 04/02/11
Redação anterior:
Artigo 1º - Designar os servidores adiante relacionados para integrarem como membros titulares a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CEAD da Secretaria da Fazenda, sob a presidência do primeiro, e em seus impedimentos, por seus suplentes.
1. ORLANDO JUSTINO DE SOUSA – RG 14.026.826-1- CGA
2. TANIA MARIA CONTE – RG 14.581.352-6 - GS
3. MARIA DO CARMO SCARAVELLI – RG 6.639.897-6 - DCA
4. MARIA ISABEL PRADO – RG 10.880.497 – CAF
5. DANIEL MEIRA RAMOS – RG 4.421.216 - CAT
6. EULÁLIA DA SILVA SANTOS – RG 10.674.318 - CEDC
7. SILVIA BESSA CRUZ MARTINS – RG 11.713.613-5 – CPM
8. EDERALDO AYRTON RIBEIRO – RG 2.858.023-0 - JUCESP
9. MARCIA PRADO ATANASIO – RG 16.494.659-7 – DRH
Parágrafo Único – Os servidores adiante relacionados integrarão a Comissão que trata o caput deste artigo como membros suplentes.
1. MARIA DO SOCORRO S.F.MENDONÇA FALCÃO – RG 9.809.839-1– CGA
2. ELEUSA DE AMORIM – RG 12.724.734-8 - GS
3. KÁTIA KINUKAWA – 16.462.491-0 - DCA
4. ISAÍAS DE ALMEIDA – RG 11.217.689 - CAF
5. AMÉLIA CONCEIÇÃO GONÇALO – RG 4.328.953-8 - CAT
6. VERA LÚCIA DE MORAES – RG 6.353.290 - CEDC
7. RONALD EDUARD KYRMSE – RG 9.616.098-6 - CPM
8. NAZARÉ NOGUEIRA RAFAEL – RG 9.816.255-X - JUCESP
9. CLEIDE AMORIM – RG 9.623.693 - DRH
Artigo 2º - Cabe à CEAD:
1. analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho;
2. manifestar-se sobre a confirmação ou não do servidor no cargo;
3. apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.
Artigo 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD deverá:
1. ser única e permanente;
2. atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 4º - As atividades dos membros da CEAD, incluindo o seu presidente, serão exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes aos cargos de que são ocupantes.
Artigo 5º - As sessões da CEAD deverão ser instaladas com todos os seus membros presentes e ser registradas em atas.
Artigo 6º - Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo setorial de recursos humanos encaminhará à CEAD relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
Artigo 7º - A CEAD encaminhará ao titular do órgão a proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em parecer fundamentado.
Artigo 8º - Caberá ao titular do órgão a decisão final quanto à confirmação ou a exoneração do servidor.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.