Resolução SFP-89, de 16-10-19 – DOE 17-10-19
Altera a composição da Comissão de Acompanhamento de Contratos de Parcerias Público-Privadas.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do que dispõe o parágrafo único, do Artigo 1º, do Decreto 62.540/2017, alterado pelo Artigo 244, do Decreto 64.152/2019, resolve:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do Artigo 1º, do Decreto 62.540/2017, alterado pelo Artigo 244, do Decreto 64.152/2019, ficam designados, a partir de 15-08- 2019, em substituição aos anteriores, os membros efetivos e suplentes da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, abaixo indicados:
a) Da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na condição de Titular e Presidente da Comissão: Tomás Bruginski de Paula, RG 1.554.630 – SSP/PR, e na condição de suplente Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3 – SSP/SP;
b) Da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na condição de Titular: Rosana Mitico Kitazume Kaneko, RG 15.169.763-2 – SSP/ SP, e na condição de suplente, Grace Maria Monteiro da Silva Freitas, RG 15.192.107-6 – SSP/SP;
c) Da Companhia Paulista de Parcerias: David Polessi de Moraes, RG 28.182.717-5 – SSP/SP, e na condição de suplente, Diego Jacome Valois Tafur, RG 5.899.836-1 – SSP/SP;
d) Da Secretaria de Governo: José Ricardo Mega Rocha, RG 02.650.615-71 – SSP/BA, e na condição de suplente, Paula de Lima Rocha Pannunzio, RG 18.918.068-7 – SSP-SP;
e) Da Procuradoria Geral do Estado: Eugênia Cristina Cleto Marolla, RG 24.577.936-X – SSP/SP, e na condição de suplente, Thiago Mesquita Nunes, RG 34.822.119-8 – SSP-SP.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF. 19, de 22-02-2018 e SF. 102, de 20-09-2018.