Resolução SF-19, de 22-02-18 – DOE 23-02-18
Designa os membros efetivos e suplentes da Comissão de Acompanhamento de Contratos de Parcerias Público-Privadas.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 89/19, EFEITOS A PARTIR DE 17-10-19
Alteração dada pela Resolução SF nº: 102/18.
O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 62.540, de 11-04-2017,
RESOLVE:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 62.540, de 11-04-2017, ficam designados os membros efetivos e suplentes Comissão de Acompanhamento de Contratos de Parcerias Público-Privadas, a saber:
I - Membros efetivos:
a) Da Secretaria da Fazenda, na condição de Presidente da Comissão: Tomás Bruginski de Paula, RG 1.554 630 - SSP/PR;
b) Da Companhia Paulista de Parcerias: David Polessi de Moraes, RG 28.182.717-5;
c) Da Secretaria de Planejamento e Gestão: João Paulo Nardi Arruda, RG 10.516.685-MG;
d) Da Secretaria de Governo: Isadora Chansky Cohen, RG 34.083.721-4;
e) Da Procuradoria Geral do Estado: Cristina Margarete Wagner Mastrobuono, RG 1.686.811-6.
II - Membros suplentes:
a) Da Secretaria da Fazenda: Claudia Bice Romano, RG 11795239-4;
b) Da Companhia Paulista de Parcerias: Denise Cardoso Ichikawa, RG 30.357.709-5;
Redação dada a alínea "c" do artigo 1º, pela Resolução SF 102/18, efeitos a partir de 21-09-18:
Da Secretaria de Planejamento e Gestão: Caio Yukio Matsumoto, RG 7.771.295-X;
Redação original da alínea "c" do artigo 1º, efeitos até 20-09-18:
c) Da Secretaria de Planejamento e Gestão: Hilton Facchini, RG 9.088.915-0;
d) Da Secretaria de Governo: Paula de Lima Rocha Pannunzio, RG 18.918.068-7;
e) Da Procuradoria Geral do Estado: Carlos Eduardo Teixeira Braga, RG 26.407.674-6.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.