Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF-94, de 29-09-10 – DOE 30-09-10

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 137/10, EFEITOS ATÉ 21/12/10.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-85/10, de 30 de agosto de 2010.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.