Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-72, de 10-12-08 - DOE 12-12-08
Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 38/09,
efeitos até 19/06/09
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º , parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e no artigo 2º,
parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao servidor Marco Antônio Chicaroni, RG. Nº 12.382.426-6 SSP/SP, CPF/MF nº 093.744.548-74, Agente Fiscal de Rendas II, a competência
de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de
órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.