Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-72, de 10-12-08 - DOE 12-12-08

Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 38/09, efeitos até 19/06/09

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º , parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, resolve:

Artigo 1º -
Fica delegada ao servidor Marco Antônio Chicaroni, RG. Nº 12.382.426-6 SSP/SP, CPF/MF nº 093.744.548-74, Agente Fiscal de Rendas II, a competência de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.