<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-117, de 12-11-18 – DOE 13-11-18

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário, da área de relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda,
Considerando a função da Secretaria da Fazenda como órgão do Poder Executivo responsável pelas contas prestadas pelo Governador do Estado,
Considerando o seu papel estratégico de articulador dos órgãos do Poder Executivo na prestação de informações referentes ao julgamento das contas e das ações de avaliação de programas por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, e,
Considerando a necessidade de fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas para a plena realização e monitoramento das ações acima mencionadas,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário, nos termos do § 3º, do artigo 25, do Decreto 60.812/2014, a Área de Relacionamento Institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – doravante denominada ARIT.

Artigo 2º - A ARIT tem a atribuição de representação junto ao TCESP, órgão julgador das contas do governador, quanto ao:
I - assessoramento ao Secretário da Fazenda nos temas e questões relativos ao controle interno e externo;
II - assessoramento ao Secretário da Fazenda nas articulações com os órgãos do Poder Executivo nos temas afetos ao controle interno e externo;
III - assessoramento ao Secretário da Fazenda na proposição de ações que contribuam para obtenção de resultados em termos de aumento do desempenho da gestão pública;
IV - assistência junto às unidades da Secretaria da Fazenda com iniciativas para aperfeiçoar métodos de prestação de informações ao TCESP;
V - supervisão das informações que constam nos sistemas do TCESP, tais como: Audesp, Siscoe, e-TCESP e quaisquer outros existentes e/ou que venham a ser implantados;
VI - assessoramento nas ações para assegurar o atendimento do conjunto de recomendações, alertas e ressalvas apontadas pelo TCESP, quanto ao julgamento de Contas do Governador.

Artigo 3º - As atribuições de que trata o artigo 2º desta Resolução serão exercidas sem prejuízo e em conjunto com aquelas previstas para as demais unidades da Pasta no Decreto 60.812/2014.

Artigo 4º - Resolução do Secretário da Fazenda designará o servidor responsável pela Área da Assessoria do Gabinete do Secretário, de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF 62, de 07-07-2017 e SF 71, de 14-08-2017.