Resolução SF-70, de 30-12-1999 - DOE 31-12-1999

Dá nova redação ao artigo 20 da Resolução SF- 42, de 26/09/96

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 41/10, EFEITOS ATÉ 31/05/10
Declarada sem efeito pela Resolução SF-05/00.

O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 11, parágrafo único do Decreto 40.787 de 19-4-96, resolve:

Artigo 1º -
O artigo 20 da Resolução SF- 42, de 26/09/96, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 20 - Após a definição dos resultados das avaliações distribuídos conforme o artigo 19, caberá ajustes na pontuação final, na seguinte conformidade:

I - 50% do resultado da Avaliação do Avaliado;

II - 30% do resultado da Avaliação do Avaliador;

III - 20% do resultado da Avaliação da unidade de exercício do avaliado, no que se refere à qualidade do atendimento aos usuários do serviço público.

§ 1º Com relação à avaliação de que trata o inciso III, serão observadas as seguintes regras:

1- aplica-se somente às unidades que tenham como atribuição majoritária e habitual o atendimento direto ao usuário do serviço público, atinente à àrea de negócio da Secretaria da Fazenda;

2- a pontuação será resultante da opinião dos usuários sobre a qualidade do atendimento recebido, demonstrada por meio de instrumentos próprios, aplicados em conjunto com a Ouvidoria desta Pasta.

§ 2º - Este artigo aplica-se exclusivamente aos avaliados com direito ao PIQ -Prêmio de Incentivo à Qualidade.

§ 3º - Como exemplo da aplicação deste artigo tem-se:

1 - resultados das Avaliações:
Avaliado 85,00
Avaliador 85,20
Unidade de exercício 90,00

2 - ponderação da pontuação final:
Avaliado
50% de 85,00 42,50
Avaliador
30% de 85,20 25,56
Unidade de exercício
20% de 90,00 18,00
Total 86,06

3 - O total da pontuação final da avaliação de desempenho do avaliado, no exemplo acima, será o somatório dos resultados do item 2: 86,06.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-12-99.