Artigo 1º - Fica declarada sem efeito a Resolução SF-70, de 30, publicada em 31-12-99, restabelecido o artigo 20 da Resolução SF-42, de 26-9-96.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-12-99.