Resolução SFP-57, de 17-06-19 – DOE 18-06-19
Estabelece a comissão para apuração dos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 50/21, EFEITOS A PARTIR DE 28-09-21
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a necessidade de apuração dos indicadores globais, a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida, junto ao Gabinete do Secretário, a comissão para apuração dos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS:
a) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP: Liane Tirotti Giacon Del Bianco, RG 26.843.513-3 e Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0;
II - Da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
a) Da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: Daniel Bruno de Castro Almeida, RG MG-10.338.174 e Carlos Augusto Frazão Pereira, RG 13.861.723-5;
1. Da Diretoria de Inteligência de Dados: Alex Otsuki, RG 19.182.271-1 e Andreas Ricardo Plath, RG 20.606.907-8.
III - Da Coordenadoria da Administração - CA: Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4 e Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG 24.183.289-5.
IV - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) Da Coordenadoria da Administração Financeira: Humberto Herbst, RG 22.467.290-3 e Allan Cristiano dos Santos, RG 32.809.793-7.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I e, em seus impedimentos, ao seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-70, de 05-06-2018.