Resolução SF-70, de 05-05-18 - DOE 06-05-18
Institui comissão para apuração de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 57/19, EFEITOS A PARTIR DE 17-06-19
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de apuração dos indicadores da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração do indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT a que se refere o art. 30 da Lei Complementar 1059, de 18-9-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS:
a) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos -DGEP: Liane Tirotti Giacon Del Bianco, RG 26.843.513-3 e Bruna
de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X;
b) Área de Política de Despesa de Pessoal - APDP: Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X e Silvana Maria González Aquino, RG 5173484-9;
c) Área Jurídico - Administrativa - AJA: Diogo Colombo de Braga, RG 24.982.321-4 e Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5.
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP: Daniela Monaco Janotti, RG 12.478.435-5 e Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG 24.183.289-5;
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
a) Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC: Marcelo Nobuo Yoshida, RG 43.959.342-6 e Carlos Augusto Frazão Pereira, RG 13.861.723-5;
b) Diretoria de Informações - DI: Marcelo Luiz Alves Fernandez, RG 25.108.293-3 e Alex Otsuki, RG 19.182.271-1;
IV - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC: Mauricio Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4 e Cristiano Augusto Codonho Ferreira, RG 30.533.164-4;
V - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: Humberto Herbst, RG 22.467.290-3 e Allan Cristiano dos Santos, RG 32.809.793-7;
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a” do inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resoluções SF 74 de 28-08-17 e SF 94 de 06-11-17.