Resolução SFP-50, de 27-09-21 – DOE 28-09-21

Estabelece a comissão para apuração dos indicadores da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 34/23, EFEITOS A PARTIR DE 12-06-23

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a necessidade de apuração dos indicadores da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecida, junto ao Gabinete do Secretário, a comissão para apuração dos indicadores da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário – GS:
a) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP:
Membro: Pablo March Frota Miranda Lima, RG 12137844-2 IFP-RJ
Suplente: Liane Tirotti Giacon Del Bianco, RG 26.843.513-3
II - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
a) Da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
Membro: Antônio Filipe de Siqueira Linhares, RG 29.583.877-2
Suplente: Carlos Augusto Frazão Pereira, RG 13.861.723-5
b) Da Diretoria de Inteligência de Dados:
Membro: Roberto Lopes de Carvalho, RG 33.268.183-X
Suplente: Andreas Ricardo Plath, RG 20.606.907-8
III - Coordenadoria da Administração – CA:
Membro: Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4
Suplente: Vania Audineia Manoel Bueno De Carvalho, RG 24.183.289-5
IV – Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
Membro: Humberto Herbst, RG 22.467.290-3
Suplente: Marlene Pagano da Costa, RG 9.559.126-6

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I e, em seus impedimentos, ao seu suplente.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP-57, de 17-06- 2019.